O que é importante constar na doação de imóvel?
Quando se trata de doação, é importante incluir cláusulas que garantam a clareza, legalidade e proteção dos direitos das partes envolvidas; também é preciso descrever detalhadamente o patrimônio doado e sob quais condições a doação está sendo feita.
Neste artigo, exploraremos o que é importante ter na doação e quais cláusulas podem ser incluídas, até mesmo as restritivas, como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
O que é doação?
A doação está regulamentada nos artigos 538 a 564 do Código Civil e é definida como o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
É válida quando atende a requisitos essenciais, como a capacidade das partes, a manifestação de vontade livre e desimpedida e a aceitação pelo donatário, seja expressa ou tácita (quando o donatário não a rejeita no prazo legal).
Cláusulas que podem ser estabelecidas na doação
Existem várias cláusulas que podem ser estabelecidas em um contrato de doação, dependendo das circunstâncias e das intenções das partes envolvidas.
Cláusula de usufruto
Muitas vezes, as pessoas doam um imóvel para um parente e incluem a cláusula de usufruto, de modo que o doador não é mais o proprietário registral, mas poderá ter a posse, o uso, a administração e a percepção de frutos do bem.
Cláusula de doação da parte disponível
Se a doação for para um herdeiro, será considerada como adiantamento de herança, caso não seja a intenção do doador, deverá constar uma cláusula que diga que a doação é da sua parte disponível. Saiba mais aqui.
Cláusula do retorno
O doador poderá estabelecer uma cláusula indicando que, se o beneficiário não cumprir certas condições ou utilizar o bem de uma maneira contrária às condições estabelecidas, a propriedade retorna ao doador ou a outro beneficiário designado, como o descumprimento de condições.
Cláusula do uso específico
Ainda poderá especificar o propósito ou o uso específico para o qual os bens doados devem ser destinados. Por exemplo, um doador pode estabelecer que um terreno doado seja usado apenas para a construção de uma escola.
Cláusula de reversão
A cláusula de reversão em doação determina o retorno dos bens ao doador caso o donatário faleça, ou seja, se o doador sobreviver ao donatário, com previsão no artigo 547 do Código Civil: “O doador pode estipular que os bens voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário.”
Cláusulas restritivas na doação
Além disso, o Código Civil estabelece algumas restrições e limitações às doações, que são as cláusulas restritivas, ou seja, referem-se a condições específicas que o doador pode impor ao beneficiário (donatário) no momento da doação.
Cláusula de inalienabilidade
São restrições à transferência de propriedade dos bens doados, proibindo sua venda, transferência ou alienação por parte do donatário, por um determinado período de tempo ou até o falecimento do doador.
A inalienabilidade visa proteger os interesses do doador, garantindo que o bem doado seja utilizado de acordo com as intenções originais da doação e que não seja desviado de seu propósito específico.
Essa restrição pode ser imposta por diversas razões, como preservar o patrimônio familiar, manter determinado bem dentro de uma comunidade ou assegurar que um bem específico seja utilizado para fins beneficentes.
A cláusula de inalienabilidade deve ser redigida de maneira clara no contrato de doação, especificando a duração da restrição, as circunstâncias em que ela pode ser revogada (se houver) e quaisquer outras condições relevantes.
É importante que todas as partes envolvidas compreendam plenamente os termos e suas implicações antes de assinar o contrato. Além disso, é possível que a cláusula de inalienabilidade seja revogada ou modificada em algumas circunstâncias específicas, como por decisão judicial ou consentimento do doador.
Cláusula de incomunicabilidade
Restringe a comunicação ou compartilhamento dos bens doados com o cônjuge do donatário (beneficiário). Em outras palavras, os bens doados são destinados somente ao donatário, independente do regime de comunhão de bens.
Essa cláusula é frequentemente utilizada para preservar o patrimônio da família ou para proteger os bens doados de serem compartilhados em caso de divórcio ou dissolução do casamento.
Ao incluir uma cláusula de incomunicabilidade, o doador pretende assegurar que os bens doados permaneçam sob o controle exclusivo do donatário, sem serem sujeitos às regras de partilha de bens aplicáveis a casais casados em regime de comunhão total ou parcial.
Cláusula de impenhorabilidade
A cláusula de impenhorabilidade em uma doação é uma disposição que visa proteger os bens doados contra penhora em caso de dívidas ou execuções judiciais contra o donatário (beneficiário da doação).
Em outras palavras, essa cláusula torna os bens doados impenhoráveis em caso de dívidas do donatário por estabelecer que os bens doados não podem ser utilizados para satisfazer dívidas ou obrigações financeiras do donatário.
Ao incluir uma cláusula de impenhorabilidade, o doador busca assegurar que os bens doados permaneçam fora do alcance de credores do donatário, pois os bens doados não podem ser tomados como garantia para quitar dívidas.
Conclusão
Ao considerar o que é importante ter na doação, a inclusão de cláusulas específicas desempenha proteção dos interesses tanto do doador quanto do donatário, como a cláusula do usufruto, da parte disponível, do retorno ou do uso específico do bem.
Além disso, a exploração de cláusulas restritivas, como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, destaca que os bens doados sejam utilizados conforme as intenções do doador e permaneçam fora de ações judiciais ou para pagamento de dívidas.
A transparência e o entendimento mútuo são muito importantes para que a doação siga os requisitos legais e atenda às expectativas do doador e do donatário.
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