Imóvel alugado: é possível vender?
Sim, é possível vender um imóvel mesmo que esteja alugado. No entanto, a negociação imobiliária deverá respeitar a Lei do Inquilinato, a qual prevê o direito de preferência ao inquilino em adquirir o imóvel.
Este artigo tem como objetivo fornecer informações sobre direitos, deveres e aspectos legais para locadores, locatários e potenciais compradores, destacando o que é necessário na negociação de compra e venda.
Venda de imóvel alugado e o direito de preferência do inquilino
O direito de preferência é a prioridade que o inquilino possui na aquisição do imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Decorre da Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/91) e deve ser observada em caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
A comunicação ao locatário deverá conter todas as condições do negócio e, principalmente:
- O preço;
- A forma de pagamento;
- A existência de ônus reais;
- O local e horário em que pode ser examinada a documentação existente.
A previsão está no artigo 27 da Lei Federal 8.245/91, veja:
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Em outras palavras, o direito de preferência confere ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel, não sendo necessário que o contrato de locação esteja averbado no Registro de Imóveis.
Notificação da venda do imóvel ao inquilino
O locatário deve ser notificado sobre a intenção de venda para se manifestar em 30 dias seu interesse em adquirir o imóvel, caso não o faça, o proprietário poderá vender para qualquer pessoa nas mesmas condições oferecidas ao locatário, veja o artigo 28 da Lei do Inquilinato:
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Na prática, o locador/proprietário deve notificar o locatário extrajudicialmente, judicialmente ou mediante outra forma de ciência inequívoca, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para que manifeste se aceita integralmente a proposta de compra.
O inquilino é obrigado a exercer o direito de preferência ou pode renunciar?
O inquilino não é obrigado a exercer o direito de preferência. Como dito, o direito de preferência confere ao inquilino a prioridade na compra do imóvel em igualdade de condições com terceiros, mas a decisão de exercer ou renunciar a esse direito é uma escolha pessoal do locatário.
Caso o inquilino não tenha interesse em comprar o imóvel ou não possua condições financeiras para fazê-lo, poderá renunciar ao direito de preferência com uma manifestação expressa de que não deseja efetuar a compra ou, simplesmente, não responder no prazo de 30 dias após a notificação da oferta da venda.
Sendo assim, caso o inquilino não se manifeste dentro do prazo estabelecido, presume-se que ele tenha renunciado tacitamente ao direito de preferência, e o locador poderá seguir com a venda do imóvel para terceiros.
É permitido inserir cláusula de renúncia de direito de preferência no contrato de aluguel?
Não é permitido inserir cláusula de renúncia de direito de preferência no contrato de aluguel, essa antecipação, de forma unilateral por parte do locatário, é considerada nula.
A decisão de renunciar ao direito de preferência deve ser tomada quando há possibilidade real de venda do imóvel e não no início do contrato de locação. No momento da celebração do contrato de locação, o locatário não pode ser obrigado a tomar uma decisão sobre a aquisição do imóvel no futuro.
Para que a renúncia ao direito de preferência seja válida, deve ser manifestada apenas após a notificação da venda do imóvel, assim, o locatário tem a oportunidade de avaliar sua decisão com base em circunstâncias concretas da negociação.
Exceções ao direito de preferência do inquilino em venda de imóvel durante a locação
O artigo 32 da Lei do Inquilinato estabelece as exceções ao direito de preferência do inquilino em casos de venda de imóvel durante a locação. Essas exceções delimitam os casos nos quais o locatário não tem prioridade na compra, veja quais são:
- Perda da propriedade ou venda por decisão judicial:
Se a propriedade for perdida ou vendida por decisão judicial, o direito de preferência do inquilino não se aplica. Isso significa que em situações em que a venda é resultado de um processo judicial, o locatário não tem o direito de preferência.
- Permuta:
O direito de preferência não se estende a casos de permuta, em que há uma troca de propriedades entre partes. Se o locador decidir permutar o imóvel, o inquilino não tem o direito de preferência.
- Doação:
Em situações de doação do imóvel, o direito de preferência do inquilino não é aplicável. A doação implica uma transferência gratuita de propriedade e, nesses casos, o locatário não possui o direito de preferência.
- Integralização de capital:
Casos de integralização de capital, nos quais a propriedade é transferida como parte de um processo de aumento de capital de uma empresa, também estão excluídos do direito de preferência do inquilino.
- Cisão, fusão e incorporação:
Os processos de cisão, fusão e incorporação de empresas que envolvam a venda do imóvel não são abrangidos pelo direito de preferência do inquilino.
- Constituição da propriedade fiduciária e realização de garantia: }
A propriedade fiduciária envolve a transferência temporária da propriedade do imóvel para garantir o cumprimento de uma obrigação. Nesses casos e na perda da propriedade ou venda por formas de realização de garantia (como leilão extrajudicial), o direito de preferência não se aplica. No entanto, essa condição deve estar expressamente indicada e destacada em uma cláusula contratual específica.
Então, o inquilino não tem direito de preferência em caso de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação, e constituição da propriedade fiduciária e realização de garantia.
Conclusão
Em síntese, é possível vender imóvel que esteja alugado, porém, o proprietário poderá pagar multa se o contrato estiver em vigência e, também, deve respeitar o direito de preferência do inquilino, permitindo-lhe adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
A correta notificação e o respeito aos prazos estabelecidos permeiam a validade da negociação. A possibilidade de renúncia ao direito de preferência é uma escolha pessoal do inquilino.
É importante destacar as exceções ao direito de preferência, como em casos de perda da propriedade por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação, e constituição da propriedade fiduciária e realização de garantia.
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